(DOC. VP 240.4271.2353.9230)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Difal- ICMS. Discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão da suprema corte e aplicação do princípio da anterioridade. Lei Complementar 190/2022. Questão decidida na origem à luz da legislação local e de fundamentos eminentemente constitucionais. Revisão. Não cabimento. Competência do STF.
1 - A Corte local assim se manifestou: «(...) Em razão da promulgação da Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a cobrança do DIFAL a nível nacional, e da Lei Estadual 17.470/2021, que o fez a nível estadual, a cobrança será exigível quando do início da eficácia de suas disposições, questão objeto das ADIs 7066,7070 e 7075 em trâmite no C. Supremo Tribunal Federal» (fls. 468-470, e/STJ). 2 - A controvérsia foi decidida à luz da legislação local (Lei estadual 17.470/202
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