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(DOC. VP 240.4271.2325.7774)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. A usência de interrupção do prazo recursal. Intempestividade. Recurso manifestamente incabível. Preparo. Comprovação no ato de interposição do recurso. Não comprovação. Inadmissibilidade. Deserção do recurso.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos. 2 - A interposição de recurso manifestamente incabível, como nas hipóteses de pedido de reconsideração ou embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial, não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 3 - O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada de comprovante de agendamento/lançamento. Precedentes.

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