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(DOC. VP 240.4271.2308.8824)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Competência material. Ausente análise em segunda instância. Supressão de instância. Competência territorial. Prorrogação do foro. Prevenção. Arts. 71, 76, I e III e 83 do CPP. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A questão relativa à competência material não foi debatida na instância de origem, a evidenciar que seu conhecimento representa indevida supressão de instância. 2 - A despeito da forma de definição originária do foro territorialmente competente para conhecer da apuração do delito, em se tratando de competência relativa, pode-se ter por prorrogada, na forma dos arts. 71, 76, I e III e 83 do CPP. 3 - Por não se apontar nas razões recursais o prejuízo decorrente da nulidade, a

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