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(DOC. VP 240.4271.2135.2770)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, caput. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão em recurso especial.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento

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