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(DOC. VP 240.4271.2110.9302)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento. CPP, art. 226. Única prova. Não cabimento. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. 2 - Firmou-se as seguintes teses: (i) O recon

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