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(DOC. VP 240.4161.2670.4612)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus.tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Mula. Consciência de colaboração com organização criminosa. Inaplicabilidade da fração máxima. Fundamentação idônea. Regime inicial fechado. Circunstância judicial desfavorável. Ausência de manifesta ilegalidade. 1. a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no citado dispositivo, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do CP, art. 59, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. 2. Na espécie, conforme consta na decisão agravada, houve fundamentação concreta e idônea para a fração mínima do tráfico privilegiado, visto que, mesmo como transportador e armazenador, o agravante se deixou cooptar pelo tráfico. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático probatório, não condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso, o fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 4. Agravo regimental desprovido.

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