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(DOC. VP 240.4161.2495.4969)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Prisão em flagrante por ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Conteúdo de mensagens extraídas do celular do paciente. Comércio espúrio que ocorria há pelo menos 05 (cinco) meses antes da prisão. Nova prisão em flagrante após a concessão de liberdade provisória por comércio espúrio de droga. Confirmada a dedicação do paciente à atividade delitiva. Modificação do entendimento exarado pela corte local. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes

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