(DOC. VP 240.4161.2365.5521)
STJ. Recurso especial. Direito processual civil e tributário. ISSQN. Lei Complementar 116/2003, art. 3º e Lei Complementar 116/2003, art. 4º. Violação. Ente tributante. Local do estabelecimento prestador. Entendimento pacífico. Divergência. Acórdão recorrido fixou como local da prestação do serviço. Impossibilidade. Recurso conhecido e provido.
Para identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço, sendo irrelevante a sua denominação (se de sede ou filial). O cerne da controvérsia diz respeito à definição de qual o ente municipal competente para arrecadar Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN que venha a incidir sobre os serviços descritos no subitem 14.01 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/
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