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(DOC. VP 240.4161.1657.4482)

STJ. Servidor público. Processo civil. Princípio da proibição de decisão surpresa. Ausência de nulidade. Pedido de habilitação. Acordo judicial. Substituído que consta da lista de litispendência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Mera indicação de dispositivos legais. Falta de demonstração objetiva. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano. Avaliação prejudicada.

1 - Afasta-se a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e V, 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acór

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