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(DOC. VP 240.4161.1630.8177)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Benefícios fiscais de alíquota zero e de crédito presumido d as contribuições ao pis e Cofins. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Inaplicabilidade do entendimento firmado nos EResp. 1.517.492/PR, por ausência de afronta ao pacto federativo. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

1 - Inexiste a alegada violação aos dispositivos do CPC/2015, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja a legitimidade da inclusão dos benefícios fiscais de alíquota zero e de crédito presumido das contribuições ao PIS e COFINS, na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 2 - A redução a zero da alíquota das contribuições ao PIS e COFINS, na fo

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