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(DOC. VP 240.4161.1567.7496)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível.embargos à execução fiscal. ICMS. Diferença de alíquotas. Operação interestadual. Mercadorias destinadas a outro estado. Ausência de comprovação da efetiva realização da operação e da entrada dos produtos no estabelecimento de destino. Ausência de prova de que as mercadorias deixaram o estado de sào paulo. Auto de infração que deve subsistir. Presume-se interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro estado, nos termos do parágrafo único do art. 23 da Lei estadual 6.374/1989. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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