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(DOC. VP 240.4161.1478.8709)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Interrupção do prazo prescricional. Tese jurídica não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Data da ciência inequívoca da sucessão empresarial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. O colegiado local, apesar de ter se pronunciado sobre a prescrição, não o fez sob o enfoque suscitado no apelo especial, o que revela a ausência de prequestionamento do tema, a impedir o conhecimento da tese de ofensa aos arts. 202 e 204 do cc. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Não há como derruir a convicção estadual acerca da data em que ocorreu a ciência inequívoca da sucessão empresarial, pois tal procedimento demandaria o reexame do acervo fático probatório, providência vedada na seara extraordinária, em razão do óbice previsto no verbete sumular 7 desta corte de uniformização. 3. Agravo interno desprovido.

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