(DOC. VP 240.4161.1476.9369)
STJ. Recuperação judicial. Alegada contradição no acórdão recorrido. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem sem qualquer contradição em seus fundamentos. Contrato estimatório. Momento de constituição do crédito. Fato gerador. Vínculo jurídico que se estabelece com a entrega da coisa móvel ao consignatário. Caso concreto. Contrato firmado antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, cuja venda das mercadorias ocorreu em data posterior. Natureza concursal do crédito, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49. Reforma do acórdão recorrido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 1.022. Tema 1.051/STJ. CCB/2002, art. 534. CCB/2002, art. 535. Lei 11.101/2005, art. 6º, §1º e §3º. Lei 11.101/2005, art. 51.
Em contrato estimatório, se as mercadorias forem vendidas a terceiros após o processamento da recuperação judicial, os créditos das consignantes possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos do plano de recuperação judicial. A controvérsia consiste em definir qual é o momento de constituição do crédito oriundo de contrato estimatório, a fim de analisar a sua sujeição ou não ao plano de recuperação judicial. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, estão suj
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote