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(DOC. VP 240.4161.1443.9196)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inventário. Remoção da inventariante. Não cabimento. Beligerância entre as partes. Insuficiência. Precedentes. Prejuízo não comprovado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multas previstas nos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. A remoção do inventariante, com a substituição por outro, dativo, ocorrerá quando for constatada a inviabilização do inventário em decorrência da animosidade entre as partes. Precedentes. 2. A conclusão estadual foi no sentido de que, embora haja litigiosidade entre as partes, não foi demonstrado eventual prejuízo ao patrimônio dos litigantes, de modo que a desconstituição do referido entendimento não prescindiria do reexame de fatos e provas, procedimento vedado na seara extraordinária, em virtude da previsão contida no verbete sumular 7 desta corte de uniformização. 3. Esta casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica no presente caso. 4. Não se nota intuito meramente protelatório ou evidente má-fé do insurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81. 5. Agravo interno desprovido.

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