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(DOC. VP 240.4161.1429.7714)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fase de cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Posterior revogação. Prejuízos que podem ser liquidados nos próprios autos. Reparação integral. Responsabilidade processual objetiva. Desnecessidade de pronunciamento judicial fixando obrigação de reparar os danos sofridos. Precedentes. Pretensão de restituição de valores despendidos com o cumprimento de decisão judicial. Prescrição trienal. Inaplicabilidade. Existência de causa jurídica. Precedente do STJ. Aplicação da Súmula 568/STJ. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão que confirma a revogação da liminar. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - O entendimento firmado na Segunda Seção do STJ é de que a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, e, por isso, independe de pronunciamento judicial, dispensando também, por lógica, pedido da parte interessada. 2 - Tendo em conta que os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada poster

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