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(DOC. VP 240.4161.1321.4493)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. IPI. Isenção. Aquisição de veículo por deficiente visual. Cegueira monocular não contemplada na Lei 8.989/1995. Revogação pela Lei 14.126/2021. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei insuficiente para infirmar os fundmentos do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem compreendeu que a alteração legislativa promovida pela Lei 14.126/2021, ao qualificar o portador de cegueira unilateral como pessoa portadora de deficiência física (Lei 14.126/21, art. 1º), não produz efeitos sobre a hipótese de isenção de IPI. C

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