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(DOC. VP 240.4161.1303.4209)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Poderes outorgados em data anterior à interposição do recurso. Não ocorrência. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 2 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual

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