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(DOC. VP 240.4161.1281.8486)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prova ilícita. Busca pessoal. Aparente nervosismo observado pelos agentes policiais. Inexistência de fundadas razões. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus concedido.

1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2 - In casu, a busca pessoal decorreu de mera impressão subjetiva dos agentes, que teriam notado nervosismo no paciente e no corréu quando avistaram a guarnição policial, circunstância inapta a demonstrar justa causa para a abor

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