(DOC. VP 240.3365.9350.7715)
TJSP. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE E INTERESSE.
Pretensão, da devedora, de liberar o imóvel penhorado, ao argumento de que ele foi regularmente alienado a terceiro de boa-fé. Inadmissível defesa de direito alheio em nome próprio. Dicção do CPC, art. 18. Ausência de legitimidade e de interesse da executada, também ante o expresso desejo do credor de manter a constrição. Precedentes desta Corte. Hipótese, ademais, em que o referido negócio não foi inscrito na matrícula do bem objeto, que ainda indica a agravante como proprietári
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