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(DOC. VP 240.3220.6408.0497)

STJ. Processual civil. Ação de usucapião. Domínio útil. Terreno da marinha. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração.

1 - Não há falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022. No caso, provocada por meio de embargos de declaração, a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que: « Com efeito, no acórdão embargado, não obstante não se tenha feito menção aos referidos dispositivos legais, esta turma julgadora, ao entender pela impossibilidade de usucapião do domínio útil de terreno acrescido de marinha, não negou os preceitos constitucionais neles previstos. V

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