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(DOC. VP 240.3081.2123.9318)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Razões do recurso ordinário dissociadas da motivação do acórdão do tribunal de origem. Não conhecimento do recurso na hipótese de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Atribuição monocrática do relator. CPC, art. 932, III. Decisão singular de não conhecimento do ordinário que deve ser mantida. Inovação recursal nas razões do regimental. Impossibilidade de esta corte examinar argumentação defensiva não deduzida anteriormente. Impossibilidade de esta corte examinar a matéria per saltum, ainda que se trate de questão de ordem pública. Concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Providência que não pode servir para escamotear o descabimento da via de impugnação. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - « Se as razões do recurso ordinário em habeas corpus não infirmam as conclusões do Tribunal de origem - ou seja, estão dissociadas dos fundamentos do decisum de segundo grau - há violação do princípio da dialeticidade « (STJ, AgRg no RHC 147.841/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 25/06/2021). 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, é atribuição monocrática do Relator « não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não ten

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