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(DOC. VP 240.3081.2114.2674)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Embargante condenada solidariamente, em litisconsórcio passivo, em ação civil pública. Recursos especiais de ambas as rés. Decisão reconsiderada, em agravo interno no recurso especial agitado por uma das rés. Aproveitamento à corré ora embargante ( CPC/1973, art. 509, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.005, parágrafo único). Feitos do acórdão embargado estendidos à ora embargante. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Conforme a regra do parágrafo único do CPC/1973, art. 509 (CPC/2015, art. 1.005, parágrafo único), o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses, tendo-se ainda que, havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. 2 - No caso concreto, ambas as sociedades empresárias foram solidariamente condenadas, em ação civil públ

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