(DOC. VP 240.3040.2943.2754)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Não preenchimento dos requisitos. Existência de pena a cumprir pelo crime de roubo. Impeditivo do benefício. Constatação efetuada pelas instâncias ordinárias. Revisão do acervo fático probatório. Inviabilidade.
1 - As instâncias ordinárias concluíram que o ora agravante não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício de indulto natalino objeto do Decreto 11.302/2022, na medida em que ainda persiste pena a cumprir pelo crime de roubo. 2 - Para compreensão diversa e afastamento do entendimento das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório colhido nos autos, providência inadmissível na via do writ. 3 - Agravo regimental impro
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