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(DOC. VP 240.3040.2904.2319)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Intempestividade do recurso.

1 - Conforme a certidão de fl. 2.482, a decisão agravada (fls. 2.471- 2.478) transitou em julgado no dia 21/8/2023, pois foi disponibilizada no DJe, em 9/8/2023, e, por isso, considerou-se publicada em 10/8/2023 (fl. 2.479). Portanto, o agravo regimental é intempestivo, haja vista que foi protocolado em 25/8/2023. 2 - Agravo regimental não conhecido.

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