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(DOC. VP 240.3040.2750.2334)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrabando de cigarros. Competência da Justiça Federal. Inabilitação para dirigir veículos automotores. Súmula 83/STJ.

1 - A Justiça Federal é competente para julgar a ação penal quando consta no autos a prova da transnacionalidade do crime, haja vista que o contrabando foi praticado por meio da internalização de cigarros de origem estrangeira, desacompanhados da documentação pertinente. 2 - Esta Corte Superior entende que «é admitida a aplicação da pena acessória de inabilitação para di rigir veículo, quando demonstrada, de forma concreta, a imprescindibilidade da medida, haja vista a necessid

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