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(DOC. VP 240.3040.2710.7555)

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Indulto. Decreto 11.302/2022. Supressão de instância. Embargos de declaração rejeitados e pedido de indulto não conhecido.

1 - A contradição que autoriza o manejo dos embargos é aquela interna, entre as premissas e conclusões do aresto embargado, e não a contradição com a interpretação dos fatos ou do direito que o recorrente entende ad equada. 2 - «Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619).» (EDcl no AgInt no

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