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(DOC. VP 240.3040.2647.3896)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Ausência ao local de trabalho sem prévia autorização. Pleito de afastamento da falta grave. Impossibilidade. Vedação expressa nos casos de conhecimento prévio do empregado e empregador. Decisão mantida.

1 - A ausência ao local de trabalho, sem prévia autorização judicial ou da casa prisional, ainda que momentânea, caracteriza falta grave. 2 - Uma vez que tanto o apenado quanto o empregador são advertidos da expressa vedação de que o apenado saia do local de trabalho, não há falar em atipicidade. 3 - Constatada a inobservância aos termos estipulados pela LEP, correto o reconhecimento da falta grave e as sanções aplicadas. 4 - Agravo regimental desprovido.

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