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(DOC. VP 240.3040.2444.1768)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Exame criminológico. Peculiaridades do caso concreto. Não há limitação temporal para a análise do requisito subjetivo. Habeas corpus de ofício. Agravo regimental improvido.

1 - Consoante disposição da Súmula 439/STJ: «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.» 2 - A decisão que determinou a realização de exame criminológico está devidamente fundamentada, tendo sido destacado, pelo Tribunal de origem, a falta de mérito subjetivo para a concessão do benefício de livramento condicional, pois praticou falta grave quando em cumprimento de pena no regime semiaberto, tendo sido regredido ao regime fechado

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