(DOC. VP 240.3040.2402.0336)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Incidência dos óbices impostos pelas Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282 do STF. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Apontada também a ausência de prequestionamento. Fundamentos não rebatidos. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «[a] falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ» (AgRg no AREsp. 1.994.936/SP/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 17/12/2021). 2 - Ademais, ainda segundo a compreensão desta Corte Superior, diante de conjuntura fática semelhante, «dada a ausência de debate acerca da condiçã
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