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(DOC. VP 240.3040.1889.0975)

STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação da medida cautelar de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.

1 - Em 1º de fevereiro de 2023, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, prorrogou o afastamento cautelar de LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA do cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de um ano. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no bojo do HC 225.915/BA, julgado em agosto de 2023, manteve a medida de cautela, confirmando integralmente o acórdão proferido nesta Corte de Justiça. 3 - Exaurido o prazo estipulado, entendo que persistem, de forma inequívoc

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