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(DOC. VP 240.3040.1796.4538)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Audiência de instrução e julgamento. Ausência injustificada do advogado. Imposição de multa prevista no CPP, art. 265. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental improvido. Petição 00023422/2024. Publicação superveniente da Lei 14.752/2023. Extinção da multa por abandono do processo. Lei de natureza processual. Irretroatividade. Petição indeferida.

1 - A despeito de ter sido previamente intimidado, o paciente deixou de comparecer à audiência designada pelo Juízo de primeiro grau e não apresentou justificativa para sua desídia. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do CPP, art. 265 (RMS 62.189/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/3/2020). 2 - A teor da jurisprudência desta Corte, a desídia

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