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(DOC. VP 240.3040.1738.5412)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação anulatória de arrematação de imóvel. Prazo decadencial de 4 anos, contados da assinatura da respectiva carta. Precedentes. Prazo decadencial que, em princípio, não se suspende nem se interrompe. Impenhorabilidade do bem de família que não pode ser alegada após o encerramento da execução.

1 - O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 anos, contado a partir da data de expedição da carta de arrematação. Precedentes. 2 - Salvo expressa disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 3 - A impenhorabilidade do bem de família não pode ser alegada em qualquer tempo, sem qualquer tipo de limitação. A proteção da Lei 8

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