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(DOC. VP 240.3040.1720.6258)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Trata-se de agravo de instrumento, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Evento 261/JF). No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «No Evento 196/OUT10/fls. 11-15/JF, restou proferida sentença, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, em razão de litispendência. (...) No que tange ao pleito de «intimação da CEG para que apresen

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