(DOC. VP 240.2190.1985.8376)
STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza das drogas ilícitas. Maus antecedentes. Fundamentos concretos. Ilegalidade não constatada. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.
II - Quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, assinalo que o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No tocante critério numérico de aumento para cada circunstância judicial negativa, insta consignar que « a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a
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