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(DOC. VP 240.2190.1985.8343)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão não constatada. Execução penal. Unificação. Termo de benefícios. Data da última prisão. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de vícios do CPP, art. 619; é inadmissível quando objetiva apenas a reversão do julgado. 2 - Inexiste a alegada omissão, pois constou no aresto que o condenado descontinuou o resgate das penas e, após a unificação da LEP, art. 111, a data da última prisão (24/1/2018), e não a do último registro de falta grave (6/8/2014), foi corretamente considerada para o cálculo de futuros benefícios executórios, pois não se pode co

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