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(DOC. VP 240.2190.1878.1222)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria crimina. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida na Lei 8.038/1990, art. 39, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos. 2 - No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 06/12/2023. O prazo de 5 (cinco) dias teve início em 07/12/2023 e término no dia 11/12/2023, mas este a

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