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(DOC. VP 240.2190.1674.9653)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Continuidade delitiva. Inaplicabilidade. Ausência de unidade de desígnio entre os crimes. Recurso improvido. 1- não houve um desdobramento do crime que levou ao cometimento de outros delitos.

Quando a Corte local negou ao paciente a continuidade delitiva, levou em conta que o réu praticara um total de seis assaltos à mão armada, entre duas farmácias, em um bairro de Joinville/SC; no entanto, ausente a unidade de desígnios, ou seja, não comprovados os requisitos objetivo e subjetivo. 2 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 696.499/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.). 2- No presente caso, o Tribunal a quo, em

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