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(DOC. VP 240.2190.1639.5241)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Pretendida aplicação retroativa do CP, art. 171, § 5º, incluído pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Entendimento do STF pela retroatividade da Lei nova. Necessidade de não estar demonstrado o interesse da vítima na persecução penal. No caso concreto, foi determinado pela corte estadual a intimação das vítimas para que exerçam, ou não, o direito de representação. Agravo não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal pacificou a divergência até então existente entre suas Turmas e, por maioria, proclamou a retroatividade da lei nova, mesmo após o recebimento da denúncia anterior à Lei 13.964/2019. Precedente: HC 208.817 AgRg, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/4/2023, DJe 2/5/2023. 2 - Neste precedente restou assentado que a retroatividade da lei deve ser aplicada apenas àqueles casos em que não haja demonstração inequívoca do interesse

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