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(DOC. VP 240.2190.1565.2354)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pena-base. Exasperação em função da qunatidade da droga. Lei 11.343/2006, art. 42. Aumento proporcional. Recurso desprovido.

1 - A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com a Lei 11.343/2006, art. 42, são preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. 2 - Na hipótese, a exasperação da pena base em dois anos se deu em razão da apreensão de 5.450g (cinco mil quatrocentos e cinquenta gramas) de cocaína, o que não se revela desproporcional. 3 - A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente

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