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(DOC. VP 240.2190.1284.7631)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Fração de 1/6. Mula. Bis in idem. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - «A aplicação da fração menos benéfica pelas instâncias originárias foi devidamente fundamentada, em razão da condição de «mula» para o tráfico internacional de entorpecentes, da recorrente» (AgRg no AREsp. 2.379.202/SP/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 10/10/2023.) 2 - Não há que se falar em bis in idem pela incidência da causa de aumento do tráfico internacional e a modulação da fração pela incidência da causa de

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