(DOC. VP 240.2190.1103.7307)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Inexistência de fundada suspeita. Prova ilícita. Constrangimento ilegal evidenciado. Absolvição. Ordem concedida.
1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2 - No caso, os policiais estavam em patrulhamento em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, quando visualizaram o recorrente em via pública, sentado numa calçada, tendo os agentes procedido à busca pessoal, seguindo-se
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