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(DOC. VP 240.2061.1569.8139)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Necessidade de comprovação do dissídio nos termos do CPC, art. 1.043, § 4º. Certidão de julgamento do acórdão paradigma. Ausência. Art. 932, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o dissídio jurisprudencial, nos embargos de divergência, deve ser comprovado no termo do CPC, art. 1.043, § 4º, não se aceitando a mera transcrição de ementas ou a juntada de decisões monocráticas. Precedente. 2 - Pacífico também nesta Corte a exigência da juntada da certidão de julgamento do acórdão apontado como paradigma para fins de conhecimento dos embargos de divergência, bem como a impossibilidade de abertura de prazo para s

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