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(DOC. VP 240.1230.1479.7542)

STJ. Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. Iac 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Aderência. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade. Reclamação procedente, 1. No caso dos autos, o Juízo Estadual anulou a sentença de primeiro grau e entendeu que a presença da união na lide é obrigatória, uma vez que, em caso de procedência, será esta a responsável pelo cumprimento final da obrigação, declinou da competência, ordenando a remessa de autos ao juizado especial federal. A decisão altera a competência, contrariando, assim, o quanto firmado pelo STJ. Inafastável, portanto, a aderência entre o presente caso e o quanto decidido para o iac 14.

2 - Recentemente o STJ definiu que «as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequa

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