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(DOC. VP 240.1080.2806.8805)

STJ. Recurso em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova ilícita. Busca pessoal. Inexistência de fundadas razões. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus concedido.

1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2 - A mera referência a «atitude suspeita» do acusado, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não constitui fundadas razões para a realização de busca pessoal, sem a devida apuração.

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