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(DOC. VP 240.1080.1639.4907)

STJ. Administrativo. Servidor público. Urp. Valores reconhecidos como devidos pela justiça do trabalho, mas recebidos mensalmente por período de tempo superior ao devido, parte por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada, parte por erro administrativo da ufsc. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Decisão transitada em julgado. Devolução de valores pagos. Impossibilidade.

1 - A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar seu exame em conjunto com o decidido nos autos. A falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular 284 do STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região assentou que as verbas receb

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