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(DOC. VP 240.1080.1405.0289)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Não infirmado o fundamento da decisão agravada. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 182/STJ. Novos defensores. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Agravo em recurso especial. Análise. Descabimento. Juízo de admissibilidade do recurso interno não ultrapassado. Agravo regimental não conhecido.

1 - As razões do agravo regimental não impugnaram o fundamento da decisão agravada. Portanto, houve desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Não obstante a Defensoria Pública tenha passado a assistir o Agravante, o qual, pessoalmente intimado da renúncia dos seus advogados, ocorrida após a interposição do agravo regimental, não constituiu novo causídico no prazo estabelecido, não é possível suprir as máculas anteriores a

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