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(DOC. VP 240.1080.1326.5572)

STJ. Conflito negativo de competência. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Reunião dos processos por conexão. Desnecessidade. Excepcionalidade da modificação da competência. Necessidade de privilegiar o juízo natural. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

1 - Em razão da garantia constitucional do juízo natural, a modificação da competência penal pelo instituto da conexão é medida excepcional que somente se admite nas hipóteses taxativamente previstas no CPP, art. 76. Não é suficiente para este propósito o fato de as condutas delitivas terem sido praticadas no mesmo contexto, pois isso não significa que a prova de uma infração irá influenciar na prova de outra. 2 - Sob esse viés, no caso, a hipótese não se amolda a nenhuma das

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