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(DOC. VP 239.1038.1336.5487)

TST. DOENÇA LABORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Na decisão agravada, manteve-se o obstáculo da Súmula 126/TST, aplicado no despacho de admissibilidade a quo com relação à pretensão da Reclamante de declarar nulo o laudo pericial por cerceamento de defesa. Isso se deve ao registro, constante do acórdão regional, de que no laudo pericial, ao contrário do alegado, atesta-se com convicção suas conclusões, trazidas aos autos em trabalho técnico e minucioso, no sentido de que a Reclamante não possui incapacidade, inexistindo evid

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