(DOC. VP 238.9902.3521.9964)
TJSP. VOTO 40916 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE DE AGIR.
Intimação da parte para demonstrar que requereu previamente, na via administrativa, a exclusão do débito impugnado da plataforma de renegociação de dívida e/ou banco de danos equivalente. Determinação judicial que, além do interesse de agir, visa o enfrentamento da litigância predatória, conforme enunciado 11 da Corregedoria Geral de Justiça (NUPOMEDE). Determinação que encontra apoio legal nos poderes instrutórios do juiz, consoante art. 139, III e IX, do CPC. Decisão mantida.
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