(DOC. VP 237.9480.8279.8717)
TJSP. Apelações - Ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada e repetição de indébito - Alegação de que o critério utilizado para aferição do consumo de água e esgoto no condomínio edilício está equivocado - Sentença de procedência - Recurso da requerida e apelo adesivo da parte autora. Alegação da requerida de que não há qualquer ilegalidade no critério de cobrança adotado, de modo que não há que se falar em alteração do método, tampouco em repetição do indébito - Requerido que aduziu, ademais, que o critério utilizado está em consonância com o Decreto Estadual . 41.446/96, bem como que não se aplica à hipótese dos autos a Tese firmada no julgamento do Tema . 414 do C. STJ. em sede de recurso repetitivo - Impossibilidade - Sentença que reconheceu o direito da parte autora e determinou que a ré utilize a variação de consumo real encontrada, aplicando-se a tarifa em vigor, conforme leitura do hidrômetro - Aplicabilidade da Tese firmada pelo C. STJ. no julgamento do Tema . 414 à hipótese dos autos, eis que a suspensão ali determinada, para revisão da tese, somente foi direcionada aos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no C. STJ. - Precedentes. Contudo, houve alteração, recente, da tese firmada pela E. Corte Superior no julgamento do Tema . 414 - Novo critério adotado pelo C. STJ. no sentido de que o cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento se dará por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias), bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas - Aplicação do novo entendimento que independe de trânsito em julgado da r. decisão, publicada no DJe em 25.06.2024 - Sentença reformada para que seja aplicado o novo critério. Repetição do indébito - Devolução do excesso a ser apurado em liquidação que se dará de forma simples - Concessionária que apenas aplicou um dos critérios existentes de medição do consumo de água, amparada no Decreto . 41446/96. - O reconhecimento de que o método adotado deve ser alterado não caracteriza, de per si, conduta contrária à boa-fé objetiva, má-fé ou dolo da requerida - Ademais, ouve modulação dos efeitos da decisão que firmou a tese no julgamento do Tema . 414 do C. STJ. consignando, expressamente, que a repetição do indébito será na forma simples - Sentença reformada. Determinação de que a requerida apresente os comprovantes de pagamento das contas de água do condomínio dos últimos 10 anos para apuração de excesso - Pedido não apreciado pelo juízo «a quo» - Ocorrência de julgamento «citra-petita» - Possibilidade, contudo, de julgamento imediato pelo Tribunal - Aplicação da teoria da causa madura - Relação de consumo entre as partes reconhecida - Ante a inversão do ônus da prova, cabe ao requerido a apresentação dos documentos solicitados pela parte autora - Prazo prescricional decenal, conforme entendimento do C. STJ. e deste Tribunal - Precedentes - Pedido julgado procedente, por esta C. Câmara. Sucumbência exclusiva da requerida, mantida - Honorários advocatícios majorados para 15% do valor líquido da condenação, em razão da atuação recursal. Recurso da requerida provido em parte; apelação adesiva provida
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